... e dá sentença favorável ao pedido de adoção de duas irmãs (5 e 7 anos) feito por um casal homossexual masculino que vive em Natal (RN), aprovado pelo Juizado da Infância e da Juventude de Recife (PE).
Segundo o juiz Élio Braz Mendes, a sentença é inédita no país. Nas decisões anteriores, apenas um dos parceiros homossexuais movia a ação, e não ambos, como ocorreu em Recife.
"A Constituição diz que não pode haver discriminação de sexo, cor, raça nem qualquer outro meio. O Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que é dever do Estado e de todos proteger integralmente a criança", diz Mendes.
O juiz esclarece que não há lei que proíba a adoção por pessoas do mesmo sexo. "Existe uma lacuna, e a lacuna não impede o exercício do direito."
Para ele, o importante é que os adotantes sejam capazes de cuidar das crianças, independente do gênero e da opção sexual.
"Minha decisão, nesse caso, surgiu como certeza de que isso era o melhor para as crianças", diz. "Não estou reconhecendo a união civil dessas duas pessoas, estou dizendo que elas constituem uma família afetiva capaz de exercer o poder familiar, dar guarda, sustento e educação."
"Se a família é capaz de guardar, sustentar e educar, isso representa proteção e, para a Justiça, é o que interessa."
O casal, que conseguiu a adoção, é formado pelo psicólogo Carlos Henrique e seu companheiro, os dois estão juntos há 13 anos e já tinham tentado adotar em Natal, onde moram. Como não conseguiram, fizeram cadastro em Pernambuco.
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Fonte: Folha Online - 11/Set/2008.
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